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CASO 01 · MERCADO IMOBILIÁRIO

O mesmo imóvel.
Uma nova lógica tributária.

Veja, em números simples, como o redutor de ajuste pode mudar a base de cálculo — e por que preço de venda, margem e documentação precisam ser analisados em conjunto.

SIMULAÇÃO, NÃO PROMESSA DE ALÍQUOTA

A alíquota-padrão de 28% é uma hipótese exclusivamente numérica. As alíquotas definitivas, a transição, os créditos e os dados reais da operação podem alterar materialmente o resultado.

ANTES DE COMPARAR

Premissas explícitas. Resultado interpretável.

Uma boa simulação começa deixando claro o que entrou — e, principalmente, o que ficou fora. Sem isso, o número parece preciso, mas decide mal.

  1. 01

    Empresa que compra e revende imóveis como atividade empresarial, no Lucro Presumido e no regime cumulativo de PIS/Cofins no cenário atual.

  2. 02

    Imóvel usado comprado, a partir de 1º de janeiro de 2027, de pessoa física não contribuinte do regime regular por R$ 600 mil e revendido por R$ 900 mil.

  3. 03

    No novo modelo consolidado, foi adotada alíquota-padrão hipotética de 28%; com redução setorial de 50%, a alíquota ilustrativa é de 14%.

  4. 04

    O redutor de ajuste foi simplificado para R$ 600 mil. Não foram considerados atualização pelo IPCA, ITBI, laudêmio, outros acréscimos ao redutor ou créditos de despesas operacionais.

  5. 05

    O comparativo abrange apenas PIS/Cofins versus IBS/CBS. IRPJ, CSLL, ITBI e demais efeitos permanecem fora da simulação.

ANTES × DEPOIS

O tributo deixa de acompanhar apenas o faturamento.

No cenário atual simplificado, PIS e Cofins incidem sobre o valor total da venda. No novo modelo usado na simulação, o redutor de ajuste reduz a base sobre a qual se aplica IBS e CBS.

ANTES DA REFORMA01

PIS + Cofins

Valor da vendaR$ 900.000
Base de cálculoR$ 900.000
Alíquota cumulativa3,65%
R$ 900.000 × 3,65%
TRIBUTO ESTIMADOR$ 32.8503,65% do valor de venda
NOVO MODELO CONSOLIDADO02

IBS + CBS

Valor da vendaR$ 900.000
(−) Redutor de ajusteR$ 600.000
Base ajustadaR$ 300.000
Alíquota ilustrativa14,00%
(R$ 900.000 − R$ 600.000) × 14%
TRIBUTO ESTIMADOR$ 42.0004,67% do valor de venda
DIFERENÇA NOMINAL+ R$ 9.150
VARIAÇÃO NO EXEMPLO+ 27,9%

O aumento não é uma conclusão para o setor. É o resultado destas premissas — sem créditos adicionais e com uma alíquota-padrão ainda hipotética.

LEITURA EXECUTIVA

O cálculo é simples. A decisão não é.

O valor final depende da origem do imóvel, do regime do vendedor e do comprador, da composição do redutor, dos créditos e da data da operação.

01

Redutor não é crédito

Neste caso, a compra de pessoa física gera um valor que reduz a base da futura venda. Não é um crédito financeiro de IBS e CBS.

02

Margem precisa ser recalculada

Preço de aquisição, prazo de revenda, despesas creditáveis e carga líquida passam a conversar diretamente com a margem pretendida.

03

Documento vira ativo fiscal

Origem, custo, ITBI, cadastro do imóvel e comprovação da operação sustentam o redutor e evitam que uma boa tese vire um crédito sem prova.

O que deve ser feito agora: simular as operações reais, separar imóveis por origem e data de aquisição, revisar cadastros e recalcular preço e margem em mais de um cenário de alíquota.

PRÓXIMO PASSO

Quanto a reforma muda a margem da sua operação?

A resposta precisa sair do exemplo genérico e chegar aos imóveis, contratos e dados da empresa. A LX estrutura os cenários e traduz o efeito para preço, caixa e decisão.

(51) 98588-5059contato@lxauditoria.comBalneário Camboriú/SC · Porto Alegre/RS · Atendimento nacional